Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour

Site: Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour
Curso: Boas Práticas Legislativas
Livro: Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour
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Data: quinta, 28 mar 2024, 14:31

Descrição

Ato Nº 213 que Aprovado o novo Regimento Interno da "Escola do Legislativo de Juiz de Fora Professor William Coury Jabour."

1. Regimento interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora

Norma: ATO 213 2015 Publicação: 06/01/2016 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo

Ementa: Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO

Indexação: APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ESCOLA DO LEGISLATIVO

Publicação original: www.camarajf.mg.gov.br/sal/norma.php?njn=213&njc=&njt=ATO



ATO Nº 213, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e considerando o disposto no art.6º da Resolução nº 1.209, de 24 de setembro de 2008 e a Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Municipal n. 13.093, de 6 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour”, o qual fica fazendo parte integrante deste Ato da Mesa Diretora.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de dezembro de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário

ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ DE FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ E FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA.

Seção I - Da Presidência.

Seção II - Da Direção.

Seção III - Da Coordenação.

Seção IV - Da Secretaria.

Seção V - Do Conselho Geral.

CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.

Seção I – Das Disposições Gerais.

Seção II - Dos Direitos e dos Deveres.

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO.

CAPÍTULO I - DA SEDE.

CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO.

CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS E EQUIVALENTES.

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1.1. TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ DE FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”

1.2. CAPÍTULO I

Art. 1º A Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour” compete:

a) promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;

b) oferecer aos Vereadores e Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

c) oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

d) qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

e) desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas;

f) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

g) planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

h) integrar os programas de capacitação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, propiciando a participação de Vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância; e

i) ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras.