Geral
Atenção: O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito (Save) pode ser acessado via Internet em qualquer local com conexão disponível para tal, bem como de qualquer dispositivo que permita esta conexão (celulares, tabletes, smart Tvs, etc.). Alguns de seus conteúdos somente estão disponíveis para usuários cadastrados e logados na plataforma de ensino a distância da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Verifique se você está acessando como visitante no canto superior direito desta tela. Será exibida uma imagem como esta abaixo
Caso sua tela esteja como a imagem acima clique em (Acessar) e utilize o Nome de usuário e senha fornecidos pela Escola.
Estes conteúdos de acesso restrito são, por exemplo, capacitações pertinentes aos sistemas Esal e Esed que são de uso restrito na Intranet da Câmara Municipal de Juiz de Fora (a Intranet, com raras exceções, somente funciona dentro da Câmara Municipal de Juiz de Fora) . A Intranet também lhe dará acesso ao controle de seu ponto, contra cheque, E-mail institucional e outras áreas pertinentes à sua função. O ideal é que você possua acesso aos dois sistemas que como explicamos são independentes em seus acessos. Se você não possui acesso a um dos sistemas, ou mesmo aos dois, solicite em:
Acesso à Intranet: Divisão de Tecnologia da Informação através do telefone: (32) 3313-4946
Acesso à plataforma de ensino a distância da Escola do Legislativo através do telefone: (32) 99132-9900, através do WhatsApp neste mesmo número ou usando o ícone do WhatsApp no canto inferior direito desta página.
Bem-vindo!
O Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, instituído pela Resolução nº 1243, de 20 de dezembro de 2010, coordenado pela Diretoria Legislativa, por meio da Escola do Legislativo, visa recepcionar os eleitos para a nova Legislatura com atividades que facilitem o acesso dos futuros agentes políticos no desenvolvimento de seus mandatos.
Apresentação
Leitura essencial
Regimento Interno
O Regimento Interno é disposto por meio de uma Resolução, espécie de norma interna, que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.
Lei Orgânica
A Lei Orgânica visa assegurar à população do Município o gozo dos direitos fundamentais da pessoa humana e o acesso à igualdade, à justiça social, à cidadania, ao desenvolvimento e ao bem-estar, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluralista, sem preconceitos nem discriminação.