Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour
1. Regimento interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora
Norma: ATO 213 2015 Publicação: 06/01/2016 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo
Ementa: Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ESCOLA DO LEGISLATIVO
Publicação original: www.camarajf.mg.gov.br/sal/norma.php?njn=213&njc=&njt=ATO
ATO Nº 213, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e considerando o disposto no art.6º da Resolução nº 1.209, de 24 de setembro de 2008 e a Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Municipal n. 13.093, de 6 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour”, o qual fica fazendo parte integrante deste Ato da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 8 de dezembro de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1º Vice-Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
2º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
NILTON APARECIDO MILITÃO
2º Secretário
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ DE FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ E FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA.
Seção I - Da Presidência.
Seção II - Da Direção.
Seção III - Da Coordenação.
Seção IV - Da Secretaria.
Seção V - Do Conselho Geral.
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.
Seção I – Das Disposições Gerais.
Seção II - Dos Direitos e dos Deveres.
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO.
CAPÍTULO I - DA SEDE.
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS E EQUIVALENTES.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.