Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour

1. Regimento interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora

Norma: ATO 213 2015 Publicação: 06/01/2016 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo

Ementa: Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO

Indexação: APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ESCOLA DO LEGISLATIVO

Publicação original: www.camarajf.mg.gov.br/sal/norma.php?njn=213&njc=&njt=ATO



ATO Nº 213, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e considerando o disposto no art.6º da Resolução nº 1.209, de 24 de setembro de 2008 e a Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Municipal n. 13.093, de 6 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour”, o qual fica fazendo parte integrante deste Ato da Mesa Diretora.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de dezembro de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário

ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ DE FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE JUIZ E FORA “PROFESSOR WILLIAM COURY JABOUR”

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA.

Seção I - Da Presidência.

Seção II - Da Direção.

Seção III - Da Coordenação.

Seção IV - Da Secretaria.

Seção V - Do Conselho Geral.

CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.

Seção I – Das Disposições Gerais.

Seção II - Dos Direitos e dos Deveres.

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO.

CAPÍTULO I - DA SEDE.

CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO.

CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS E EQUIVALENTES.

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.