Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour

1. Regimento interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora

1.2. CAPÍTULO I

Art. 1º A Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour” compete:

a) promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;

b) oferecer aos Vereadores e Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

c) oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

d) qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

e) desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas;

f) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

g) planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

h) integrar os programas de capacitação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, propiciando a participação de Vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância; e

i) ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras.