Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour
1. Regimento interno da Escola do Legislativo de Juiz de Fora
1.2. CAPÍTULO I
Art. 1º A Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour” compete:
a) promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;
b) oferecer aos Vereadores e Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
c) oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
d) qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
e) desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas;
f) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
g) planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
h) integrar os programas de capacitação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, propiciando a participação de Vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância; e
i) ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras.